Habemus Reforma Tributária

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Por Tatiana Pinheiro

“Há um sentimento generalizado na sociedade brasileira de que a reforma tributária tornou-se necessária.” Esta frase foi extraída do texto para discussão do IPEA em agosto de 1999 e segue válida quase 24 anos depois. Parece que, finalmente, temos o alinhamento de forças necessário para concretizar esta tão longamente debatida reforma. A reforma tributária venceu sua primeira etapa de aprovação com vasta maioria na Câmara dos Deputados. Hoje está no Senado, onde também será votada em dois turnos e precisará de 49 votos para sua aprovação. O sucesso nesta batalha está na preservação do princípio: unificar. Para alcançar a simplificação da tributação sobre o consumo é crucial que o espírito da unificação da alíquota entre setores e entes federativos prevaleça e que as exceções e tratamentos diferenciados seja mínima.

Por isso, além do momentum, será necessário a formação de uma frente ampla para a base governista. A experiência internacional mostra que as reformas tributárias requerem um grande consenso político ou um pacto político nacional, dada a amplitude de interesses envolvidos, por exemplo, entre os segmentos econômicos e os entes federativos.

Em 1988 fizemos uma reforma fiscal por conta da rede de assistência social e das transferências de recursos da União para Estados e Municípios desenhadas na nova constituição, que também resultou em aumento de carga tributária. Com a constituição trouxe ampliação dos gastos e redução da receita líquida da União. Então, a reforma fiscal criou as contribuições sociais (PIS/Cofins e CSLL), taxações sobre atividades econômicas específicas — uma forma de arrecadar sem dividir com os governos regionais. Afora isso, os governos regionais como prestadores de serviços básicos de educação, saúde e segurança também adicionaram seus próprios tributos sobre bens e serviços (ICMS e ISS).

Essa independência tributária dos entes federativos define o atual sistema tributário brasileiro – cumulativo: tributos que se sobrepõe sem compensação (ou muito pouca compensação efetiva) entre as etapas de produção e, complexo: pluralidade de benefícios, isenções, regimes especiais distinguindo produtos e serviços.

Por essas características citadas acima, o consenso político faz-se crucial. É necessário simplificar, aumentar a eficiência e estimular a atividade econômica, reduzir ou extinguir benefícios, isenções, regimes especiais e limitar a independência tributária dos entes federativos que impõem perdas e ganhos à segmentos sociais e produtivos distintos. Isso só se faz com consenso.

A unificação dos impostos sobre consumo de todos os níveis de governo (IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS) em três impostos de valor agregado (CBS, IBS e Imposto Seletivo) com a unificação das alíquotas entre os diversos produtos e serviços é positiva. Além disso, coloca a tributação brasileira em linha com o sistema tributário dos países da OCDE, na qual o Brasil pleiteia participação, e em linha com a recomendação do FMI — que, em estudo de 2022 para América Latina e Caribe, apontou que o IVA impulsiona o crescimento econômico, enquanto os impostos sobre a renda das famílias e empresas tendem a distorcê-lo.

De acordo com estimativas do pesquisador do IPEA, João Maria de Oliveira, apresentadas na Carta de Conjuntura do 3º trimestre de 2023, a reforma aprovada pela Câmara dos Deputados na primeira metade de julho com alíquota padrão de 28,8% para bens e serviços é capaz de adicionar ao longo dos 10 primeiros anos após implementação vis-à-vis o cenário sem a reforma: 2,39% ao crescimento da economia, 1,63% à produtividade e 1,03% ao crescimento do emprego. Segundo o estudo, a reforma poderia gerar ganhos maiores com a redução dos regimes especiais e exceções. Essas exceções aumentam a alíquota necessária para manter o volume total de arrecadação.

A situação fiscal não permite ainda reduzir a carga tributária e o Brasil é um dos países que mais tributa o consumo. A carga tributária do consumo de bens e serviços é 15,1% do PIB no Brasil enquanto é 10,8% em média nos países participantes da OCDE. 20% é a alíquota média sobre consumo de bens e serviços nesses países, já no Brasil deve ser entre 26% e 27%, segundo o Secretário Extraordinário da Reforma Tributário, Bernard Appy. Quanto mais alta a alíquota menor os ganhos de crescimento, de produtividade e de emprego.

Mas a expansão do crescimento não é o único benefício econômico da simplificação da tributação do consumo. Ela também ajuda a reduzir a distorção de preços relativos provocada pela pluralidade do sistema tributário sobre bens e serviços, o que segundo Stiglitz (2000) melhora o bem-estar dos consumidores. Um exemplo destacado por Appy (2017): serviços são bem menos tributados que os produtos industriais, o que induz a um maior consumo relativo dos mesmos, afetando a estrutura produtiva. Estes benefícios justificam o foco na reforma e recomendam que o governo invista todo o seu capital político e técnico para que não se perca mais uma vez a oportunidade de concretizar o que há muitos anos se delineia como urgente.

É necessário reformar porque a quantidade de excepcionalidades tornou a tributação do consumo complexa e custosa. Os efeitos da unificação dos impostos sobre o consumo vão além da redução dos preços ao consumidor; a simplificação proporciona o barateamento da operação das empresas que poderão direcionar mais recursos à produção, à pesquisa e desenvolvimento e menos à área tributária.

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