
Existem diversas maneiras de se levantar recursos para acelerar o crescimento de uma empresa.
A primeira e mais óbvia, é a captação de dívida, por ter o potencial de aumentar o retorno dos acionistas sem renunciar a participação.
A venda de participação com injeção de capital na empresa (cash-in), permite o empreendedor trazer um sócio estratégico para o negócio, com conexões importantes e expertise de mercado ou de negócio. Esta última, no entanto, enquanto comum, traz preocupações, principalmente sobre como proteger a autonomia do empreendedor na gestão de sua empresa após a venda parcial de participação.
Ao contrário do que muitos pensam, a venda de participação não é necessariamente um fator determinante do controle e, consequentemente, de autonomia após uma transação. Sendo uma transação majoritária ou minoritária, as classes de ações sendo negociadas são extremamente importantes na definição e manutenção do controle da companhia.
Por exemplo, o levantamento de recursos pode ser feito através da emissão de cotas preferenciais, conferindo participação nos resultados da empresa aos investidores, porém sem abdicar do controle. Mesmo que ocorra a venda de ações ordinárias – aquelas que dão direito a voto – ainda é possível manter a autonomia nas decisões através de classes de cotas com maiores poderes de voto, conhecidas como super-voting.
A utilização de classes de ações torna possível a venda de uma fatia majoritária da empresa sem a venda do controle efetivo, estratégias essas utilizadas, por exemplo, pelos fundadores do Google, Facebook e Snapchat para levantar capital.
Nesse âmbito, talvez um dos direitos mais importantes conferidos a um acionista ou classe de ações em geral é a indicação a assentos no conselho da empresa, uma vez que o número de membros indicados pelos investidores e o número de membros independentes pode fazer com que o os sócios fundadores sejam voto vencido, e, portanto, percam a autonomia na direção estratégica do negócio.
Contudo, é importante lembrar que um dos principais benefícios de ter um sócio para o negócio é o valor agregado estrategicamente. Portanto, é importante ter a participação destes sócios no conselho, dado que seja feito na medida e de maneira certa.
O objetivo do empreendedor não deveria ser manter o controle, e sim não perder a autonomia.
Outro meio de se proteger os interesses dos acionistas fundadores é através do acordo de acionistas. Este é o documento que rege a interação entre os sócios da companhia, estabelecendo os direitos e deveres de cada um deles em relação à empresa, podendo conter cláusulas e mecanismos para endereçar situações mais específicas. O poder de veto, por exemplo, permite que o acionista conferido com este poder bloqueie matérias passadas por voto mesmo quando em minoria.
Outras cláusulas no acordo de acionistas também podem assegurar autonomia por parte dos fundadores. Os votos afirmativos exigem o voto a favor por determinado acionista para passar matérias predeterminadas. Nesse sentido, são similares ao poder de veto com uma diferença sutil – o voto afirmativo requer a presença do acionista em questão para aprovar a matéria, enquanto o veto permite que a matéria seja aprovada sem a presença do acionista para vetar.
Uma terceira opção seria o quórum qualificado, em que se torna necessária mais do que a maioria dos votos, geralmente 2/3, para aprovação de uma matéria. A título de exemplo, se a empresa tem 3 sócios – 1 com 50% e 2 com 25% cada – e a matéria necessita de 2/3 dos votos, seria necessário ter pelo menos o acionista majoritário e um acionista minoritário votando a favor para aprovação. Este mecanismo é utilizado pela gigante Tesla.
Se, de um lado estas, cláusulas permitem que os acionistas evitem que a companhia tome um rumo indesejado, do outro, estes mecanismos podem acabar a engessando se utilizados em demasiado, tornando-se primordial a cuidadosa negociação destes termos contratuais em linha com os interesses e pontos sensíveis para o acionista.
Analogamente, é imprescindível lembrar que é inevitável que os investidores do outro lado da mesa também queiram se resguardar em determinados assuntos através de cláusulas similares, tornando-se necessário abrir concessões em algumas questões, desde que façam sentido dado a participação sendo adquirida e não altere o espírito da transação. A título de exemplo, é comum que acionistas minoritários queiram ter maior poder de decisão em temas relevantes, como mudanças na estrutura de capital, alterações no número de diretores ou conselheiros, mudanças no controle (M&A), venda de ativos significativos e ter proteção contra diluição.
Cada um dos mecanismos pode funcionar melhor em determinada situação, o que eleva a complexidade de uma transação deste gênero. Por isso, a participação de um assessor financeiro é extremamente valiosa. Apesar de ser importante ter a participação de investidores no conselho e na gestão da companhia, não é trivial evitar todas as armadilhas envolvidas em um processo negocial como este.
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